O Justo, o Legal e os Miseráveis fluminenses

Este texto não é sobre futebol. É também sobre futebol, como demonstração social e como exemplo para um debate. Por isso, mesmo que você não goste, não acompanhe, não seja apaixonado, até mesmo despreze o esporte, peço que leia até o fim.

“Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça.”

Eduardo Couture, jurista uruguaio

Caros leitores,

Ontem, dia dezesseis de Dezembro de 2013, o Supremo Tribunal de Justiça Desportiva condenou a Associação Portuguesa de Desportos, por unanimidade dos votos, 5 a 0. O tribunal condenou o clube por ter colocado o jogador Héverton, que estava suspenso, por pouco mais de dez minutos na partida da última rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de Futebol. Com a punição, perda de quatro pontos, a Lusa, como o clube é conhecido no futebol, cai para as últimas quatro posições, com 44 pontos, e é rebaixada para a Série B (conhecida como “Segunda Divisão”).

O clube alega que não houve dolo na escalação do jogador, que o atleta atuou por poucos minutos, sem envolvimento direto com o resultado do certame, que houve má comunicação entre clube e a Confederação Brasileira de Futebol, ou entre o clube e o seu advogado. Entram diversos elementos do futebol brasileiro na discussão, que fogem ao propósito do texto. Mais que uma punição eventualmente exagerada ou injusta, o julgamento beneficia outra instituição de forma direta, que participou do julgamento como “parte interessada”, o que explicita a ligação: o Fluminense Football Club, que, com a perda de pontos da Portuguesa, ultrapassa o clube na tabela de classificação e se salva do rebaixamento.

Em 1862, o escritor francês Victor Hugo publicou o romance, que se tornaria um clássico, Os Miseráveis (Les Misérables), posteriormente adaptada para os palcos e para o cinema. Na obra (ela é muito maior, em todos os sentidos, que isso, meu caro leitor, e este é um resumo com o mínimo necessário para o texto), acompanhamos dois personagens principais, um como a nêmesis do outro: Jean Valjean e Javert, o inspetor de polícia cujo primeiro nome nunca é revelado. No inverno de 1795, motivado pela fome que sua família sente, Valjean rouba um pão, é pego, preso e condenado a cinco anos de prisão com trabalhos forçados. Após diversas tentativas de fuga, que aumentam o tempo de sua pena, Valjean é libertado dezenove anos depois.

les mis

Javert era um guarda na prisão de Toulon, onde Valjean esteve preso. Décadas depois os personagens se reencontram. Não darei muitos detalhes da trama, para não estragar para o leitor que eventualmente não conheça a história (o que pode prejudicar até a intenção desse texto, uma pena). Por uma série de eventos, Javert está convicto de que Valjean é apenas um criminoso que deve ser recapturado. Javert crê nisso, no cumprimento da lei escrita, como baluarte tanto da sociedade quanto de sua vida (“ele, que nunca na vida conheceu mais do que uma linha reta”). Um legalista que vê no cumprimento de seu dever uma função divina, em que os criminosos, independente de seus motivos, estão condenados ao fogo perpétuo.

Valjean é o herói. É adorado, é seguido. Seu senso de justiça move seus atos e conduz outros. Javert é o vilão. É odiado e desprezado, não há nenhum outro personagem que demonstre afeto por ele. Seu senso de Direito move seus atos e ele acredita estar certo e que os outros que estão errados, por serem pecadores, criminosos, uma escória. Até o dia em que se vê em dívida com Valjean. Como ele, Javert, a lei, está em dívida com Valjean, um ladrão? Qual o motivo dele, Javert, ser odiado, se é ele que é a lei, o certo? Como as pessoas podem amar e perdoar Valjean, o criminoso que caiu em erro? O legalista Javert apenas cumpriu seu dever e seguiu as leis, de forma objetiva e direta.

Os Miseráveis talvez seja a obra que melhor debate a tênue linha entre o que é Legal e o que é Justo, o que é Direito e o que é Justiça. Volto ao caso contemporâneo e reproduzo trechos do parecer do relator do STJD, Felipe Bevilacqua: “O caso é muito técnico e objetivo (…). Imagina o caos que se tornaria o campeonato. Outros clubes cumpriram a regra. E agora? Eles vão poder voltar ao Tribunal? (…) Não existe análise da má fé, da culpa, do dolo (…). O erro foi primário e descumpriu a regra. Acato a denúncia a condenar a Portuguesa à perda de quatro pontos”, votou o relator. O cumprimento frio da regra, que desconsidera o dolo, as circunstâncias e os motivos é claro.

A penalização da Portuguesa poderia ser feita de diversas formas. Uma pena pecuniária, ou a perda de pontos para o próximo campeonato, como já aconteceu em outros lugares do mundo. A Lusa iniciaria o Campeonato Brasileiro de Futebol 2014 com uma pontuação negativa; ao aplicar a multa logo no início do campeonato, se evitaria que um clube fosse o beneficiado direto, de forma nominal e consciente. Hoje, fala-se que o Fluminense foi beneficiado e que o resultado do campo de jogo foi adulterado. Ano que vem, falar-se-ia apenas que a Portuguesa foi punida. De qualquer forma, essas alternativas não são o foco do texto; não falo do caso concreto, ele é exemplo para um dilema: quando o Legal não preserva a justiça, ao contrário, causa seu vício. “Cada uma dessas linhas retas exclui a outra. Qual das duas é a verdadeira?”, escreveu Victor Hugo.

O Fluminense, tal como Javert, não entende o motivo da repulsa. Apenas cumpriu e cobrou a lei escrita, defendeu o legalismo. A Portuguesa, tal como Valjean, errou e admitiu seu erro e sua culpa; mas sabe que o que motivou seu erro não foi a torpeza e se vê vítima de uma injustiça legal. A massa, tal como os trabalhadores de Montreuil-sur-Mer ou os miseráveis de Paris, enxerga na Portuguesa não o erro que os tribunais enxergaram, mas como um dos seus, vítima do mesmo mecanismo que pode se virar contra eles um dia. E, cento e cinquenta anos depois, a obra de Victor Hugo permanece atual, e a diferença entre o Direito e o justo ainda é opaca.

Repito, não se trata de futebol. Trata-se de um sintoma da sociedade moderna, que necessita de regras, mas que muitas vezes deixa de enxergar o limite de tais regras, ou não as aplica com o bom senso necessário, esquecendo que virtude e vício são os dois lados da mesma moeda. Hoje, foi a Portuguesa. Amanhã, pode ser o clube que conta com a paixão do leitor. Ou o faminto que rouba um pão, tal como Valjean. Ou o próprio leitor, vide as voltas que a vida dá. O legalismo é, ao mesmo tempo, mecanismo necessário e refúgio dos cínicos. E não nos esqueçamos de que o destino de Javert, ao ver seu mundo ruir e finalmente encarar que a Justiça não anda de mãos dadas com a lei, foi bem amargo.

*****

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2 Comentários

  • Questão importante e crucial para o debate, à qual eu coloco mais um ponto:
    se a lei (no caso do futebol) fosse sempre seguida, e o rigor de seu cumprimento fosse o mote na história do futebol, do TJD e do esporte em geral, essa discussão nem seria aventada. O fato, mais do que evidente, é que, segundo o senso geral é que se os papéis fossem invertidos, se um time grande (por exemplo, o Fluminense) tivesse violado, de leve, a lei, e sua punição beneficiasse um time de menor expressão (por exemplo, a Portuguesa), certamente a decisão não seria assim tão pragmática. Mais do que uma suposição, é um filme que já vimos muitas vezes, protagonizado, inclusive, pelo próprio tricolor das Laranjeiras por algumas vezes.

    E na vida real não é diferente. A população em geral não é contra as prisões dos pequenos infratores, os representantes da portuguesa no campo penal, mas enxergam a sua punição como injusta quando veem os grandes infratores, os tubarões (ou, por eufemismo, os representantes “tricolores” da história) se safando garbosamente de seus atos nefastos.

    A verdade é que os agentes da lei, os “Javerts” não têm, na maioria das vezes, a possibilidade de prender os “Fluminenses”, embora tivessem muita vontade de fazê-lo, mas nem por isso eles têm o direito (ou a vontade) de livrar, por sua livre intenção, as “Portuguesas” infratoras.

    Isso explica a gana tão grande que se acometeu sobre a recente punição aos mensaleiros, pois para a grande maioria da população brasileira é a punição ao “Fluminense” infrator, sob a brava batuta do ministro Joaquim Barbosa, o “Javert” que deu certo e vingou a ira de tantos outros “Javerts” sem o mesmo nível de poder. É uma visão simplista, eu sei, mas em terra de “miseráveis” não deixa de ser um breve e pequeno alento para o povo.

    Parabéns, Filipe, pela associação Futebol / literatura / realidade social. Grande sacada, belo texto.

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