O sensacionalismo e a falsa informação sobre Pizzolato e Battisti

Caros leitores,

Darei uma breve pausa aqui no blog na discussão do tema do racismo. O texto de hoje é curto, de leitura rápida, e tratarei de um tema que foi notícia no último feriado. Como vocês devem saber, sexta-feira, dia 15 de Novembro, doze mandados de prisão foram expedidos sobre os réus da Ação Penal 470, conhecida pelo nome midiático de Mensalão. Dos doze condenados, onze se entregaram à Polícia Federal, como José Dirceu e José Genoíno, dois nomes de grande repercussão no cenário político nacional. Apenas um condenado não se entregou: Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil.

Henrique Pizzolato Foto: Caio Guatelli/Folhapress

Henrique Pizzolato
Foto: Caio Guatelli/Folhapress

Segundo nota divulgada por seu advogado, Pizzolato está na Itália, país no qual também possui nacionalidade. Imediatamente, várias reportagens, programas de televisão e colunas, inclusive de grandes mídias, começaram a vincular o caso de Pizzolato com o caso de Cesare Battisti, italiano que, condenado em seu país por terrorismo e assassinato, teve sua extradição recusava e recebeu o status de refugiado no Brasil (não entrarei em detalhes sobre o caso, não é o propósito do texto). Essa associação talvez se deva por sensacionalismo, talvez por desconhecimento, talvez por motivos partidários, em uma tentativa de atrelar os dois casos em uma crítica ainda maior ao Partido dos Trabalhadores, já que Battisti teve sua permanência no Brasil definida durante o governo Lula.

Mas a associação procede? Não. Por um momento, deixemos aspectos legais de lado (o que não é possível, já que é tema de Direito). Caso a Itália estivesse descontente com o Estado brasileiro ou, mais ainda, com o atual governo, sucessor do anterior, ela reteria Pizzolato? Recusaria um eventual pedido de extradição por birra ou vingança? Negociar uma troca de Pizzolato por Battisti seria impossível, já que a situação de Battisti não mudou. Mas, pragmaticamente, se o Estado italiano quisesse alfinetar o Brasil, especialmente seu governo, sua conduta seria justamente a de entregar um condenado que fez parte do aparelho de tal governo! Rejeitar uma extradição por causa de Battisti, politicamente, existe apenas na cabeça de alguns veículos de mídia.

Deixando de lado as hipóteses políticas e de mídia, a comparação entre os dois casos ainda teria procedência? A resposta é simples: não. Existe uma diferença essencial entre os dois casos. Battisti é natural da Itália e cidadão italiano, com status de refugiado. Henrique Pizzolato é natural brasileiro, com nacionalidades brasileira e italiana; ou seja, ao estar em território italiano, ele está em território do qual é nacional. E o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, publicado em Julho de 1993, determina, no parágrafo primeiro do artigo VI, que “quando a pessoa reclamada, no momento do recebimento do pedido, for nacional do Estado requerido, este não será obrigado a entregá-la.”. Ou seja, a Itália não tem obrigação de extraditar um de seus nacionais.

Tal procedimento é comum. O Brasil também não extradita seus nacionais naturais e, no caso de naturalizados , “em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”, segundo o inciso LI do art. 5 da Constituição Federal de 1988. Mesmo assim, tais casos dependem dos tratados bilaterais; por isso, retorno ao tratado entre Brasil e Itália que, em seu artigo terceiro, na lista de motivos para recusa de extradição, cita “tribunais de exceção”. Não é coincidência que Pizzolato tenha usado o mesmo termo em sua nota pública, ele certamente buscará uma revisão do processo, quiçá novo julgamento, como nacional italiano (se vai conseguir, é outra história).

A conduta de Henrique Pizzolato pode ser alvo de críticas, como algo não ético ou covarde, ou alvo de louvores, como o uso de uma brecha jurídica para conseguir mais uma chance de provar sua suposta inocência, talvez até dos outros envolvidos. Independente de críticas ou elogios, o caso atual, revelado nesse último final de semana, nada tem de conexão com o caso Battisti.  A tentativa de ligar os dois episódios é desprovida de base, motivada ou pelo sensacionalismo, ou por motivos partidários, quiçá por ignorância do tema. Uma rápida leitura das poucas páginas do tratado bilateral entre os dois países que trata de extradições esclarece o assunto e desmonta a crítica possivelmente partidária.

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6 Comentários

  • Mas que vai puxar pelo caso Battisti, vai! Em qualquer hipotese no consciente coletivo, e ate’ dos magistrados, existe a conexao pelo simples fato de serem incidentes binacionais de conotacao eminentemente politica. Depois, que o proprio Pizzolato deve ter-se calcado na hipotese de um revide italiano pelo suscedido com Battisti. E’ um jogo. Porque Italia pode responder tanto a seu favor como contra. Nesta ultima hipotese querendo dar um tapa de luvas, mas menos provavel. Outro fator e’ o de se tratar de um ex-diretor do BB, da comunidade financeira, que nos bastidores do poder atualmente tem seus interesses politicos muito bem estabelecidos, em alta demanda, em evidencia, e as suas regras.

    • Marcos, obrigado pelo seu comentário. Concordo com você que a semelhança dos casos justifica a proximidade, mas também é importante desconstruir algumas ideias que, na primeira vista, podem fazer sentido.

  • Concordo com tudo que você disse, mesmo porque, é um fato que a Itália como a grande maioria dos países não extradita seus nacionais.. e, no Tratado, isso é bem especificado no artigo VI. Só isso já resolve a questão. Agora como disse o amigo acima, o caso Battisti ainda não foi digerido pela Itália… Provavelmente, a extradição não acontecerá se Pizzolato não for burro como Cacciola, que saiu da Itália, e ,foi passear em Mônaco ( que nem tinha tratado de extradição com o Brasil, mas, foi extraditado na base da reciprocidade) e lá, foi detido e extraditado. Agora, existe um precedente , uma questão examinada pela Corte Internacional de Justiça chamado de Caso Nottebohm.. onde foi decido que prevalece a nacionalidade real e efetiva, ou vínculo genuíno, identificada a partir de laços fortes entre a pessoa e o Estado… ou seja, Pizzolato possui laços fortes com o Brasil não com a Itália.. mesmo tendo dupla nacionalidade. São requisitos da nacionalidade de fato: o lugar da residência da pessoa, o local centro de seus interesses nacionais, o lugar em que se estabelecem os laços familiares, o lugar em que se estabelecem os laços familiares, o lugar em que ocorre a participação na vida pública e onde ocorre a educação dos filhos… o laço maior de Pizzolato é com o Brasil..mas para isso o Brasil teria que acionar a referida Corte Internacional… a extradição do dito cujo, é difícil. Quanto ao segundo julgamento pleiteado pelo mesmo, pelo princípio da territorialidade, seria também difícil…falta de conexão como o foro.. e no final das contas o Brasil ainda poderia dizer que trata-se de Coisa Julgada…. acho que a única maneira de prendermos e encaminharmos Pizzolato à cadeia seria uma abdução internacional como nos casos Eichmann, Antoine Argoud entre outros… Imaginemos agentes da Abin, sequestrando Pizzolato na Piazza Navona em Roma ou na Piazza Sãn Marcos em Veneza? Hollywoodiano demais…Um abraço.

    • Caro Gustavo, obrigado por seu comentário. De fato, existe similaridade com o caso Nottebohm, mas acredito que o fato de ser um caso de natureza penal, com tratado que regulamenta a matéria, torne as coisas um pouco mais nubladas. Mesmo se apressarmos um pouco os fatos, ao pensarmos que a CIJ demora meses para dar um parecer se um eventual contencioso pode ser aceito, muita água vai correr por debaixo dessa ponte. Um abraço.

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